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Reforma Tributária/Fortaleza: Atualização no Emissor de NFS-e (ISS Fortaleza)

17/04/2026

A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza informa que foram realizadas atualizações no sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), em conformidade com a Nota Técnica nº 007/2026 do CGNFS-e, com foco nas informações relativas a PIS, COFINS e CSLL.

As alterações têm como objetivo adequar o preenchimento da NFS-e às novas regras da Reforma Tributária do Consumo (RTC), especialmente quanto à correta composição da base de cálculo do IBS e da CBS, nos termos do art. 12, §2º, V, da Lei Complementar nº 214/2025.

Principais mudanças

1. Separação entre valores retidos e não retidos

Os campos de PIS e COFINS foram ajustados para evitar preenchimentos incorretos.

Conforme destacado na Nota Técnica, os campos “vPIS” e “vCOFINS” devem ser utilizados exclusivamente para valores devidos na operação (não retidos), e não para valores retidos.

2. Preenchimento do campo “CSRF” (retenções)

O campo CSRF (CSLL + PIS + COFINS retidos) deve ser preenchido somente quando houver retenção na fonte de qualquer desses tributos, conforme a legislação tributária federal.

Importante: os valores retidos devem ser informados de forma agregada nesse campo, e não nos campos individuais de PIS e COFINS.

3. Preenchimento dos campos “PIS Não Retido” e “COFINS Não Retido”

Devem ser preenchidos quando:

- houver incidência desses tributos sobre a prestação de serviço; e

- não houver retenção na fonte, conforme a legislação tributária federal.

4. Impacto na base de cálculo do IBS e CBS

A correção no preenchimento desses campos é essencial, pois os valores de PIS e COFINS não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS, evitando distorções na apuração desses tributos.

Observação importante para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional seguem dispensadas de destaque e recolhimento do IBS e da CBS no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, nos termos do art. 348, III, “c”, da LC nº 214/2025.

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007 pode ser acessada pelo link:

www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc.

Em caso de dúvidas, consulte a legislação aplicável ou entre em contato com a Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza pelos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN

Prefeitura de Fortaleza

Secretaria de Finanças de Fortaleza

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